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A associação INCLUIR – Associação para a Inclusão do Cidadão com Necessidades Especiais Maria do Carmo Silva Melancia compromete-se a disponibilizar o sítio Web Incluir, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Incluir da A associação INCLUIR – Associação para a Inclusão do Cidadão com Necessidades Especiais Maria do Carmo Silva Melancia está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2026-01-26.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2026-01-26). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web (WCAG 2.1 do W3C
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 1 páginas.
- Principais resultados (sumário): Todas as páginas do sítio Web passam a bateria de testes da ferramenta automática para o nível de conformidade ‘AAA’.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2025-10-23). Relatório: sintese-10aspetos
- Amostra: 1023 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 23/23
- (2025-10-23). Relatório: sintese-conteudo
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 15/16
- (2025-10-23). Relatório: sintese-transacao
- Amostra: 10 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 10/10
Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:
- Ausência de recursos internos com as competências necessárias
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2025-10-23). Relatório: Testes de Usabilidade Manual
- Caraterização dos participantes: 6
- Tarefas/Processos: O processo utilizado seguiu o exemplo disponibilizado pela AMA, incluindo: Conseguiu encontrar o número de telefone?; Quão fácil ou difícil foi encontrar esta informação?; Se sentiu alguma dificuldade, por favor, descreva qual foi; Encontrou e preencheu os campos do formulário (nome, e-mail, mensagem)?; Quão fácil ou difícil foi preencher o formulário?; As instruções e os campos do formulário foram claros? Se não, o que poderia ser melhorado?; No geral, como classifica a sua experiência de utilização do site?; Houve algo que o tenha frustrado ou confundido durante a sua visita ao site?; Tem alguma sugestão final para melhorar a acessibilidade ou a usabilidade do site associacaoincluir.pt?
- Principais resultados (sumário): A totalidade dos sujeitos conseguiram navegar e alcançar as tarefas solicitadas tendo apenas um caso reportado questões na ergonomia informacional, sugerindo que os conteúdos tivessem uma organização diferente. Não foi reportada nenhuma dificuldade técnica.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da A associação INCLUIR – Associação para a Inclusão do Cidadão com Necessidades Especiais Maria do Carmo Silva Melancia, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio Eletrónico
- INCLUIR@incluir.onmicrosoft.com
- Consultora
- nrodrigues@dualup.pt
IV. Outras evidências
A A associação INCLUIR – Associação para a Inclusão do Cidadão com Necessidades Especiais Maria do Carmo Silva Melancia não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
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